A Unidade Residencial é uma estrutura de Apoio que funciona em edifício autónomo sito na Mexilhoeira Grande e visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência que se encontrem impedidas, temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.
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Os objetivos específicos da Unidade Residencial são:
- Disponibilizar alojamento e apoio residencial permanente ou temporário;
- Promover condições de vida e de ocupação que contribuam para o bem-estar e qualidade de vida adequadas às necessidades específicas dos clientes;
- Promover estratégias de reforço de auto-estima e da autonomia pessoal e social;
- Prestar apoio na integração dos clientes em estruturas de reabilitação e ou de integração socioprofissional;
- Privilegiar a interação com os significativos e a comunidade com vista á integração.
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O Lar Residencial disponibiliza dois tipos de apoio residencial: Apoio Permanente e Apoio Temporário e assegura a prestação dos seguintes serviços/ atividades:
- Apoio Residencial (alojamento);
- Nutrição e Alimentação;
- Apoio nas Atividades de Suporte à Vida Quotidiana (Tratamento de roupa, transporte, acompanhamento ao exterior e aquisição de bens e serviços);
- Cuidados pessoais e de saúde (cuidados de higiene e de imagem, cuidados de saúde e em situação de emergência e administração terapêutica);
- Apoio nas atividades Socioculturais (atividades lúdicas e recreativas);
- Apoio Psicossocial;
- A Unidade Residencial poderá sempre disponibilizar outros serviços e desenvolver outras atividades, com vista a responder às necessidades e expectativas dos clientes.
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- Ter idade igual ou superior a 16 anos
- Ter deficiência intelectual;
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- Diretor Técnico
- Psicólogo
- Ajudantes de Apoio Residencial
- Auxiliares de Ação Directa
- Auxiliares de Serviços Gerais
- Animadora Sóciocultural
- Enfermeira
- Nutricionista
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- Regulamento Interno
- Portaria nº 196A 2015 de 01 de Julho -Define os critérios,regras e formas em que assentas o modelo especifico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social,I.P.(ISS,I.P) e as Instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas;
- decreto lei nº.33 -2014 de 4 de Março -Define o regime jurídico de Instalação,funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas,estabelecendo o respectivo regime contraordenacional;
- portaria 59 2015 de 02 de Março -Define as condições de organização,funcionamento e instalação de estabelecimentos residências destinados a pessoas com deficiência e incapacidade,designados por Lar Residencial;
- Protocolo de Cooperação e Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário em Vigor
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O nosso Horário
- O Lar Residencial funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, durante todo o ano.
Os nossos contactos
Morada:
Estrada das Fontaínhas, Lote 2
8500-134 Mexilhoeira Grande – Portimão
Telefone: 282 960 320 ; 282 420 820 (Sede)(chamada para a rede fixa nacional)
Email: lre@cracep.pt