A Unidade Residencial é uma estrutura de Apoio que funciona em edifício autónomo sito na Mexilhoeira Grande e visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência que se encontrem impedidas, temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.

  • Os objetivos específicos da Unidade Residencial são:

    • Disponibilizar alojamento e apoio residencial permanente ou temporário;
    • Promover condições de vida e de ocupação que contribuam para o bem-estar e qualidade de vida adequadas às necessidades específicas dos clientes;
    • Promover estratégias de reforço de auto-estima e da autonomia pessoal e social;
    • Prestar apoio na integração dos clientes em estruturas de reabilitação e ou de integração socioprofissional;
    • Privilegiar a interação com os significativos e a comunidade com vista á integração.

  • O Lar Residencial disponibiliza dois tipos de apoio residencial: Apoio Permanente e Apoio Temporário e assegura a prestação dos seguintes serviços/ atividades:

    • Apoio Residencial (alojamento);
    • Nutrição e Alimentação;
    • Apoio nas Atividades de Suporte à Vida Quotidiana (Tratamento de roupa, transporte, acompanhamento ao exterior e aquisição de bens e serviços);
    • Cuidados pessoais e de saúde (cuidados de higiene e de imagem, cuidados de saúde e em situação de emergência e administração terapêutica);
    • Apoio nas atividades Socioculturais (atividades lúdicas e recreativas);
    • Apoio Psicossocial;
    • A Unidade Residencial poderá sempre disponibilizar outros serviços e desenvolver outras atividades, com vista a responder às necessidades e expectativas dos clientes.

    • Ter idade igual ou superior a 16 anos
    • Ter deficiência intelectual;

    • Diretor Técnico
    • Psicólogo
    • Ajudantes de Apoio Residencial
    • Auxiliares de Ação Directa
    • Auxiliares de Serviços Gerais
    • Animadora Sóciocultural
    • Enfermeira
    • Nutricionista

    • Regulamento Interno
    • Portaria nº 196A 2015 de 01 de Julho  -Define os critérios,regras e formas em que assentas o modelo especifico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social,I.P.(ISS,I.P) e as Instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas;
    • decreto lei nº.33 -2014 de 4 de Março -Define o regime jurídico de Instalação,funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades  privadas,estabelecendo o respectivo regime contraordenacional;
    • portaria 59 2015 de 02 de Março -Define as condições de organização,funcionamento e instalação de estabelecimentos residências destinados a pessoas com deficiência e incapacidade,designados por Lar Residencial;
    • Protocolo de Cooperação e Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário em Vigor

  • O nosso Horário

    • O Lar Residencial funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, durante todo o ano.

    Os nossos contactos

    Morada:
    Estrada das Fontaínhas, Lote 2
    8500-134 Mexilhoeira Grande – Portimão
    Telefone: 282 960 320 ; 282 420 820 (Sede)(chamada para a rede fixa nacional)
    Email: lre@cracep.pt