Lar Residencial

A Unidade Residencial é uma estrutura de Apoio que funciona em edifício autónomo sito na Mexilhoeira Grande e visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência que se encontrem impedidas, temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.

  • Disponibilizar alojamento e apoio residencial permanente ou temporário;
  • Promover condições de vida e de ocupação que contribuam para o bem-estar e qualidade de vida adequadas às necessidades específicas dos clientes;
  • Promover estratégias de reforço de auto-estima e da autonomia pessoal e social;
  • Prestar apoio na integração dos clientes em estruturas de reabilitação e ou de integração socioprofissional;
  • Privilegiar a interação com os significativos e a comunidade com vista á integração.

O Lar Residencial disponibiliza dois tipos de apoio residencial: Apoio Permanente e Apoio Temporário e assegura a prestação dos seguintes serviços/ atividades:

  • Apoio Residencial (alojamento);
  • Nutrição e Alimentação;
  • Apoio nas Atividades de Suporte à Vida Quotidiana (Tratamento de roupa, transporte, acompanhamento ao exterior e aquisição de bens e serviços);
  • Cuidados pessoais e de saúde (cuidados de higiene e de imagem, cuidados de saúde e em situação de emergência e administração terapêutica);
  • Apoio nas atividades Socioculturais (atividades lúdicas e recreativas);
  • Apoio Psicossocial;
  • A Unidade Residencial poderá sempre disponibilizar outros serviços e desenvolver outras atividades, com vista a responder às necessidades e expectativas dos clientes.
  • Ter idade igual ou superior a 16 anos
  • Ter deficiência intelectual;

 

  • Diretor Técnico
  • Psicólogo
  • Ajudantes de Apoio Residencial
  • Auxiliares de Ação Directa
  • Auxiliares de Serviços Gerais
  • Animadora Sóciocultural
  • Enfermeira
  • Nutricionista
  • Regulamento Interno
  • Portaria nº 196A 2015 de 01 de Julho  -Define os critérios,regras e formas em que assentas o modelo especifico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social,I.P.(ISS,I.P) e as Instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas;
  • decreto lei nº.33 -2014 de 4 de Março -Define o regime jurídico de Instalação,funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades  privadas,estabelecendo o respectivo regime contraordenacional;
  • portaria 59 2015 de 02 de Março -Define as condições de organização,funcionamento e instalação de estabelecimentos residências destinados a pessoas com deficiência e incapacidade,designados por Lar Residencial;
  • Protocolo de Cooperação e Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário em Vigor

O nosso Horário

O Lar Residencial funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, durante todo o ano.

Os nossos contactos

Morada:
Estrada das Fontaínhas, Lote 2
8500-134 Mexilhoeira Grande - Portimão
Telefone: 282 960 320 ; 282 420 820 (Sede)(chamada para a rede fixa nacional)
Email: lre@cracep.pt