Lar Residencial
A Unidade Residencial é uma estrutura de Apoio que funciona em edifÃcio autónomo sito na Mexilhoeira Grande e visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência que se encontrem impedidas, temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.
Gotas
Piscina
Entrada
Camas
Crocodilo
Halloween
- Disponibilizar alojamento e apoio residencial permanente ou temporário;
- Promover condições de vida e de ocupação que contribuam para o bem-estar e qualidade de vida adequadas à s necessidades especÃficas dos clientes;
- Promover estratégias de reforço de auto-estima e da autonomia pessoal e social;
- Prestar apoio na integração dos clientes em estruturas de reabilitação e ou de integração socioprofissional;
- Privilegiar a interação com os significativos e a comunidade com vista á integração.
O Lar Residencial disponibiliza dois tipos de apoio residencial: Apoio Permanente e Apoio Temporário e assegura a prestação dos seguintes serviços/ atividades:
- Apoio Residencial (alojamento);
- Nutrição e Alimentação;
- Apoio nas Atividades de Suporte à Vida Quotidiana (Tratamento de roupa, transporte, acompanhamento ao exterior e aquisição de bens e serviços);
- Cuidados pessoais e de saúde (cuidados de higiene e de imagem, cuidados de saúde e em situação de emergência e administração terapêutica);
- Apoio nas atividades Socioculturais (atividades lúdicas e recreativas);
- Apoio Psicossocial;
- A Unidade Residencial poderá sempre disponibilizar outros serviços e desenvolver outras atividades, com vista a responder às necessidades e expectativas dos clientes.
- Ter idade igual ou superior a 16 anos
- Ter deficiência intelectual;
- Diretor Técnico
- Psicólogo
- Ajudantes de Apoio Residencial
- Auxiliares de Ação Directa
- Auxiliares de Serviços Gerais
- Animadora Sóciocultural
- Enfermeira
- Nutricionista
- Regulamento Interno
- Portaria nº 196A 2015 de 01 de Julho  -Define os critérios,regras e formas em que assentas o modelo especifico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social,I.P.(ISS,I.P) e as Instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas;
- decreto lei nº.33 -2014 de 4 de Março -Define o regime jurÃdico de Instalação,funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas,estabelecendo o respectivo regime contraordenacional;
- portaria 59 2015 de 02 de Março -Define as condições de organização,funcionamento e instalação de estabelecimentos residências destinados a pessoas com deficiência e incapacidade,designados por Lar Residencial;
- Protocolo de Cooperação e Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário em Vigor